9930770 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9930770
ACORDAO
Descritores: Cemitério, Suprimento judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025460
Nr Documento: RP199906179930770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd51943e6be832148025686b006730a3
Sumário
I - Para que possa ter lugar uma transladação de um jazigo para outro, torna-se necessário que o concessionário daquele em que se encontram os restos mortais dê a sua autorização. II - Tal autorização não pode ser suprida judicialmente por recurso à analogia com a passagem momentânea forçada - artigo 1345 do Código Civil - ou ao consentimento conjugal - artigo 1684 do mesmo Código.