I- O problema da interpretação do texto de um negocio juridico, em ordem a captar a vontade, como tal, convergente das partes contratantes, constitui uma "quaestio facti".
II- Clausulando-se num contrato-promessa de compra e venda que "a escritura de compra e venda sera feita, no maximo, ate 30 de Janeiro de 1989", e conjecturavel a ocorrencia de (eventual) mora antes dessa data, e tambem não e de excluir ter o prazo sido marcado a beneficio de ambas as partes.
III- Por isso, se na acção proposta pelo promitente-vendedor, a pedir a declaração da caducidade do contrato, o autor afirma que nenhum dos contraentes interpelou o outro e o reu, promitente-comprador, alega ser inteiramente falsa essa afirmação, ha que fazer prosseguir o processo, para se apurar a materia de facto controvertida.