0008041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0008041
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006941
Nr Documento: RL199606110008041
Indicações Eventuais: DIAS MARQUES IN O DIREITO ANO84 PAG239.
V SERRA IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E CADUCIDADE PAG511.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c31c3e70f661598b802568030004526e
Sumário
Tendo decorrido integralmente o prazo de 20 anos a que alude o art. 2 n. 1 alínea b) da lei 55/79 de 15/9, na vigência dessa mesma lei, está o senhorio impedido de denunciar o contrato de arrendamento.