023935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023935
ACORDAO
Descritores: Pedido de passagem de certidão, Indeferimento expresso, Recurso contencioso, Intimação para passagem de certidão
Sumário
Nos termos dos arts. 82 e segts. da LPTA - cfr. art. 53 e 166 do C.P.T. - o meio processual legal e adequado à efectiva tutela do respectivo direito à impugnação, mesmo nos casos de recusa expressa da Administração na passagem da certidão requerida, é o de intimação previsto nos referidos normativos.