023935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023935
ACORDAO
Descritores: Pedido de passagem de certidão, Indeferimento expresso, Recurso contencioso, Intimação para passagem de certidão
Recorrente: Gomes , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051541
Nr Documento: SA219990505023935
Data de Entrada: 21/04/1999
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d6f0d030e2c1671802568fc0039e2e6
Sumário
Nos termos dos arts. 82 e segts. da LPTA - cfr. art. 53 e 166 do C.P.T. - o meio processual legal e adequado à efectiva tutela do respectivo direito à impugnação, mesmo nos casos de recusa expressa da Administração na passagem da certidão requerida, é o de intimação previsto nos referidos normativos.