065017 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065017
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005721
Nr Documento: SJ197403190650172
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee1d11619a4a5e74802568fc0039981d
Sumário
Pressuposto essencial do chamamento a autoria, nos termos do artigo 325 do Codigo de Processo Civil, e que pelo dano resultante para o reu da perda da demanda deve responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação juridica controvertida: - esse pressuposto não se verifica, e não ha, portanto, lugar ao chamamento, quando uma sociedade, demandada para pagar o valor de determinadas mercadorias, alega que, embora lhe tenham sido facturadas, elas não lhe foram entregues, mas sim enviadas, por acção de empregados seus e do socio-gerente da sociedade fornecedora, para um estabelecimento por eles montado.