9331090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9331090
ACORDAO
Descritores: Fixação de prazo, Contrato-promessa, Boa fé, Cumprimento
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012788
Nr Documento: RP199401179331090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a61ceca2dad1e9568025686b006688ee
Sumário
I - De acordo com o princípio da boa fé não é exigível ao promitente-comprador que aguarde indefinidamente que o promitente-vendedor obtenha a legalização da casa ou a licença de habitabilidade para a celebração da escritura da compra e venda prometidas. II - Para ultrapassar o impasse justifica-se o pedido de fixação de prazo para o promitente-vendedor cumprir a obrigação a que se encontra vinculado.