0331799 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0331799
ACORDAO
Descritores: Excepção dilatória, Embargos de terceiro, Oposição, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035850
Nr Documento: RP200305150331799
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e886f7a7879cbd5a80256dc7004a0ce8
Sumário
I - Na falta de concretização de factualidade caracterizadora de uma situação de preenchimento abusivo de livrança quanto à sua domiciliação, improcede a deduzida excepção de incompetência territorial. II - À execução não baseada em sentença pode ser oposta oposição sustentada não só nos fundamentos discriminados no artigo 813 do Código de Processo Civil, como também em quaisquer outro que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração, cabendo ao embargante o ónus de alegação e prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito emergente do título (livrança) dado à execução.