0001931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0001931
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006788
Nr Documento: RL199604300001931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a0c5a34e9c22e3c8025680300048dec
Sumário
I - A decisão proferida ao abrigo do n. 2 do art. 1015 do CPC implica, necessariamente, a condenação do requerido no pagamento do saldo a favor do autor; II - A relativa indeterminação do saldo não impede que a sentença seja título executivo, nas condições requeridas no n. 4 do art. 1016 do CPC.