9631304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9631304
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Depositário, Substituição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020299
Nr Documento: RP199701099631304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d129959778e1b028025686b0066e82f
Sumário
I - Se, em procedimento cautelar de arrolamento como preliminar de acção de divórcio litigioso, o marido foi nomeado fiel depositário dos bens comuns, pode posteriormente a mulher ser nomeada, em substituição do marido, fiel depositária de um dos quatro automóveis do casal desde que não se prove o manifesto inconveniente a que alude o artigo 426 n.2 do Código de Processo Civil.