012101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012101
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favoravel
Sumário
I - As transgressões tipicamente descritas e sujeitas ao regime constante do Cod. Proc. Cont. Impostos, desde que encontrem correlato no novo regime contra-ordenacional definido no Regime Juridico aprovado pelo Dec-Lei n. 80-A/90, de 15.Janeiro, passaram a reger-se pelas normas deste, designadamente em materia de prescrição do respectivo procedimento, desde que assim se alcance um resultado mais favoravel para o agente. II - A disposição transitoria do n. 2 do art. 5 do Dec-Lei n. 20-A/85 visou assegurar a punição das contravenções cometidas no passado, sem prejuizo do efeito desgraduativo operado pela entrada em vigor do novo regime.