084586 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 084586
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Excepções
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024385
Nr Documento: SJ199406010845862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd3fcc308cc3b8aa802568fc003a8ab8
Sumário
I - A sentença criminal condenatória é um índice seguro da responsabilidade do réu; o decidido na acção penal constitui caso julgado na acção cível no tocante à existência do facto punível e quanto à determinação dos seus agentes. II - Dado como provada em sentença penal condenatória, com trânsito em julgado, que um funcionário do Banco autor (agindo em nome, por conta e em representação deste) se conluiou com uma tal Maria de Lurdes no sentido de obter benefício material para esta através da subscrição de letras sacadas por uma sociedade comercial já inexistente e incapaz de satisfazer os seus compromissos, utilizando para tanto o aceite de favor da ré Elisabete, sobre a qual se quis fazer recair a responsabilidade efectiva do pagamento, e pretendendo assim e conscientemente prejudicá-la, esta pode opor-lhe a excepção fundada nas relações com o próprio Banco ou com a parte dessa anterior, não sendo pois responsável pelo pagamento da letra.