0124628 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 0124628
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Crime particular, Legitimidade para recorrer, Injúria, Dolo genérico, Dano, Acção directa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004858
Nr Documento: RP199207010124628
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bf4146fc01fab188025686b0066430d
Sumário
I - O assistente não tem legitimidade para recorrer da parte criminal da sentença em que pretende o agravamento da pena aplicada ao arguido, ainda que se trate de crime particular. II - Os termos "vigarista" e "gatuno" dirigidos pelo arguido ao assistente são objectivamente injuriosos, bastando à prática do crime de injúrias do artigo 165 número 1 do Código Penal o dolo genérico. III - Pratica o crime de dano do artigo 308 número 1 do Código Penal, o arguido que, voluntariamente, parte um tubo em P. V. C. colocado pelo assistente numa parede comum ao seu prédio e ao prédio daquele, destinado a condução de águas pluviais, o qual saia junto à cornija do prédio do arguido mas no enfiamento da parede comum dos dois prédios. Neste caso, não se tem por excluida a ilicitude por não se terem como provados os pressupostos da acção directa a que se refere o artigo 336 do Código Civil.