9320744 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9320744
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Danos patrimoniais, Danos futuros, Incapacidade permanente parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012559
Nr Documento: RP199401119320744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/429d01265ac14a3a8025686b00668ac5
Sumário
A indemnização por danos patrimoniais futuros (artigo 564, n. 2 do Código Civil) é devida mesmo que não se prove ter resultado da incapacidade física uma diminuição dos proventos da vítima.