I- O artigo 503 do Codigo Civil ("ex-vi" do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344 de 25 de Novembro de 1966) veio revogar (ao menos parcialmente) o artigo 56 do Codigo da Estrada, de modo a resultar alargado o conceito de "acidente de viação" (como gerador do dever de indemnizar), por forma a ser dispensado o requisito de "ocorrencia na via publica", assim como o de "transito do veiculo".
II- Os preceitos do n. 1 do artigo 1 e do artigo 68 do Codigo da Estrada, não podem ser entendidos senão em conformidade com as alterações decorrentes daquele regime legal.
III- A utilização da acção especial do artigo 68 do Codigo da Estrada não e indispensavel que o acidente tenha ocorrido em via publica, sendo tal forma de processo a adequada independentemente do local em que o acidente teve lugar.