315/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 196/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 315/1993
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930315.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 315/93 Processo nº 196/93 2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente A., EP., e recorrido B., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da alínea ii ) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, - pelos fundamentos do Acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República , II Série, de 23 de Março de 1993, - decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 4 de Maio de 1993 Fernando Alves Correia Messias Bento Bravo Serra Mário de Brito José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa