É de suspender a instância deste recurso quando se verifica que, no pleno da Secção pende outro processo em que discute a mesma questão concreta - a de saber se os ex-accionistas da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado
SARL, nacionalizada por força do D.L. 628/75, de 13/11, podem requerer reservas nos terrenos que integravam o património dessa Companhia.