0077724 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0077724
ACORDAO
Descritores: Gerente comercial, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006022
Nr Documento: RL199206170077724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e908e2a68b521628025680300010a55
Sumário
I - Admitido ao serviço de uma empresa um trabalhador para exercer as funções de gerente comercial e, meses mais tarde, eleito em assembleia geral para o cargo de gerente social sem que a acta respectiva tenha sido registada na Conservatória do Registo Comercial, nunca aquele teve o poder legal de obrigar e representar a sociedade perante terceiros de acordo com o artigo 252, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais. II - A circunstância de a Ré ao rescindir a relação jurídica com o autor não o fazer pela forma prevista no artigo 257 do mesmo Código; ter-se assumido como entidade empregadora ao subscrever a declaração para o Fundo de Desemprego; e no pagamento dos salários ao Autor proceder aos descontos para a Segurança Social, surge como francamente indiciadora da existência de uma subordinação jurídica do Autor em relação á Ré, fazendo crer que nunca o Autor foi mais do que um gerente comercial. III - Provado que o Autor recebia o salário mensal de 150000 escudos e trabalhava sob a direcção e autoridade da Ré, deve ter-se a relação existente entre ambos como um verdadeiro contrato de trabalho.