394/2023 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António José Ascenção Ramos
Processo: 264/22
ACORDAO
Acórdão Nº: 394/2023
Juízes: Maria Benedita Malaquias Pires UrbanoJosé António Teles PereiraJoana Fernandes CostaGonçalo Almeida RibeiroMariana Rodrigues CanotilhoJosé João AbrantesJosé Eduardo Figueiredo DiasAfonso PatrãoRui Guerra da FonsecaCarlos Luís Medeiros de CarvalhoJoão Carlos Loureiro
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230394.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 394/2023 [1] Processo n.º 264/22 Plenário Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de um lapso de escrita na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 327/2023 e da parte das assinaturas do aludido Acórdão, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ( ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro). Assim: Na alínea a) da parte III. Decisão, onde se lê: “… deliberação do conselho diretivo de Instituto da Segurança Social, IP …”, deverá passar a ler-se: “… deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P, …”; Na parte das assinaturas onde se lê: “… Lino Gonçalves…”, deverá passar a ler-se: “… Lino Rodrigues Ribeiro…”. Notifique. Lisboa, 14 de junho de 2023 - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - João Carlos Loureiro - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - José João Abrantes [1] Retifica Acórdão n.º 327/2033