9630908 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9630908
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019993
Nr Documento: RP199611219630908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5acff56b27b9fcd48025686b0066e5a2
Sumário
I - A justa indemnização deve reportar-se ao valor da época do pagamento da indemnização e não ao valor do bem expropriado à data da declaração da utilidade pública da expropriação. II - O dano patrimonial suportado pelo expropriado é ressarcido de forma integral e justa se a indemnização corresponder ao valor de mercado do bem, isto é, a quantia que teria sido paga pelo bem expropriado se este fosse objecto de um livre contrato de compra e venda.