9750641 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9750641
ACORDAO
Descritores: Inventário, Cumulação de inventários, Adopção, Filiação natural, Sucessão de ascendente, Lei pessoal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027421
Nr Documento: RP199911229750641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/493f88bd85a12cbf80256885003f8421
Sumário
I - Tendo o filho natural da de cuius sido adoptado em 1963, no Brasil, vigorando, então o artigo 373 do Código Civil Brasileiro, que estabelece uma adopção restrita, não perde aquele o direito de suceder à sua mãe natural, portuguesa, cujo óbito ocorreu em 2 de Fevereiro de 1984. II - Porque à face da lei portuguesa - aplicável por ser a lei pessoal daquela - a sucessão dos descendentes exclui a dos descendentes, não há que cumular o inventário aberto por morte da mãe natural daquele com o aberto posteriormente por óbito da mãe dela, sua ascendente.