9850151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9850151
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Danos morais, Juros de mora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023709
Nr Documento: RP199805119850151
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f726e20849eaf4c28025686b00671365
Sumário
I - Só são ressarcíveis os danos não patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito. II - Assim, é de exigir indemnização por danos não patrimoniais no caso de incumprimento contratual. III - A lei não distingue, para efeito de vencimento de juros desde a citação, as indemnizações por danos patrimoniais e danos não patrimoniais.