I- Tem natureza particular a agua utilizada para gastos e usos domesticos e lavagem de roupas, pelos habitantes de um certo lugar, ainda que se prove estar a mesma afecta aos referidos usos ininterrupta e publicamente ha mais de 30 anos.
II- Sendo o pedido formulado pela Junta de Freguesia o reconhecimento judicial de que a agua do Fontenario, para onde e conduzida, esta afecta ao uso directo e preferencial das populações do referido lugar, para seus gastos e usos domesticos, ha mais de 30 anos e, por isso, pertence ao dominio publico, tal pedido improcede, por não ser publica a agua em questão e, nos termos em que vem formulado, o pedido não se integrar no disposto no artigo 1392 n. 1 do codigo civil.