033621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 033621
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Arguição de novos vícios, Recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040179
Nr Documento: SA119940609033621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e099fe71e309348802568fc00390bc8
Sumário
I - Não é admissível conhecer de vícios só arguidos nas alegações finais, se dos autos não resulta que os mesmos só tivessem chegado ao conhecimento dos recorrentes posteriormente à apresentação da petição de recurso contencioso. II - Há que confirmar a sentença recorrida se os recorrentes nada de concreto aduzem para contrariar a fundamentação nela desenvolvida e se se mostra que a mesma fez correcta interpretação e aplicação da lei, designadamente na determinação do regime jurídico aplicável ao loteamento em causa, na verificação da ocorrência de situação justificadora da caducidade da licença de loteamento, na inoperância do invocado caso de força maior, na atribuição de natureza facultativa à execução pela Câmara Municipal recorrida das obras em falta e na não demonstração de factos ilustrativos de desvio de poder.