9551084 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9551084
ACORDAO
Descritores: Janelas, Fresta, Distinção, Servidão de vistas, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016684
Nr Documento: RP199605069551084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9945973234b245648025686b0066d649
Sumário
I - No conceito de janelas incluem-se apenas as aberturas pelas quais se possa projectar a parte superior do corpo humano, a pessoa se possa apoiar ou debruçar para conversar com outra pessoa ou para disfrutar de vistas. II - As frestas que, pelas suas dimensões ou altura, não obedeçam aos requisitos legais, não devem qualificar- -se como janelas mas antes como frestas irregulares. III - Só a existência de janelas, com esse sentido, e não a de frestas, mesmo irregulares, é susceptível de conduzir à constituição, por usucapião, de servidão de vistas.