014741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014741
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Impugnação judicial
Recorrente: Vieira , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039425
Nr Documento: SA219930602014741
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98f61fd514b79193802568fc00392776
Sumário
I - Após a entrada em vigor do ETAF, deixou de se aplicar o regime de impugnação da liquidação do imposto de selo previsto no art. 251 do Regulamento do Imposto de Selo; II - O processo aplicável é o processo de impugnação previsto actualmente no Código de Processo Tributário.