032141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 032141
ACORDAO
Descritores: Acção, Perda de mandato, Causa de pedir, Prova, Impedimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sousa , Serafim
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00037106
Nr Documento: SA119930609032141
Data de Entrada: 22/04/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/654e0a3b8e70cd9a802568fc00396047
Sumário
Improcede a acção de perda de mandato quando não se provam os factos alegados como causa de pedir e os demais factos provados não revelam que o demandado, como mebro de órgão autárquico, se tenha constituído em situação de impedimento, legalmente prevista para os titulares de órgãos autárquicos e em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, ou que seja determinante de perda de mandato, nos termos da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro (art. 9).