005172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005172
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Execução de sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026156
Nr Documento: SA119581031005172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f39e744f9b37e14c802568fc0037c781
Sumário
Quando a obrigação de restituir a sisa resulta de sentença transitada em julgado, não obsta a ela o decurso do quinquenio previsto no artigo 36, n. 1, da terceira das Cartas de Lei de 9 de Setembro de 1908, o qual so e de observar na hipotese de restituição a efectuar por via administrativa.