98B544 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 98B544
ACORDAO
Descritores: Consignação em depósito, Caução, Garantia bancária, Garantias especiais das obrigações, Extinção das obrigações, Contrato-promessa de compra e venda
Sumário
I - No CPC actual, as cauções - que na reforma de 1961 haviam saído da órbita dos "procedimentos cautelares" (artigos 428 e seg.) - passaram a constituir um processo especial (artigos 981 e seg. - "Dos processos referentes às garantias das obrigações"). II - A prestação de caução e a consignação em depósito são realidades completamente diferentes - aquela é uma garantia especial de cumprimento das obrigações, a consignação em depósito é uma forma de extinção da obrigação. III - Na sentença prevista no artigo 830, n. 1, do CCIV., o juiz substitui-se às partes, não podendo declarar transmitida a coisa sem que ao mesmo tempo o vendedor possa receber o preço. IV - Não é possível substituir a consignação em depósito por caução.
Texto
N