065737 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065737
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do lesado, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024052
Nr Documento: SJ197601060657371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d76abdbc81118932802568fc003b0fcf
Sumário
Decidindo a Relação que o acidente se verificou não só por culpa do Réu mas também por a vítima ter conduzido a sua motoreta, com a qual foi embater no auto pesado daquele, de forma inconsiderada, com falta de atenção e de cuidado e sem as precauções que um dever geral de previdência lhe impunha que observasse, esta matéria de facto foi assente soberanamente pela relação e não é, pois, passível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.