020101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 020101
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Conhecimento oficioso, Gratificação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO DE 1995/10/02 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046601
Nr Documento: SA219960605020101
Data de Entrada: 29/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/859ede6331dadbfc802568fc0039d5d3
Sumário
I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é do conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância; que não se restrinja a matéria de direito. III - Inclui indagação de matéria de facto averiguar a que título foram atribuídas (e auferidas) gratificações consideradas pela Administração, nos impugnados actos tributários, como remunerações sujeitas a IRS.