0274903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0274903
ACORDAO
Descritores: Indulto, Processo
Sumário
O processo gracioso de indulto inicia-se oficiosamente ou a requerimento do interessado, cabendo a decisão final exclusivamente ao Presidente da República; a intervenção do Magistrado Judicial assume a natureza de parecer e visa a dignificação desse procedimento mediante a intervenção de magistrado especialmente vocacionado para a apreciação de situações ligadas à vida prisional e ao cumprimento das penas; não tem o juiz do Tribunal de Execução de Penas competência para proferir decisão sobre eventual extemporaneidade do requerido, que não cabe nos poderes que lhe são atribuidos legalmente, pelo que uma decisão desse tipo enferma de nulidade insanável.
Texto
N