O descritor "Indulto" classifica 8 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 2007.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
1. Encontrando-se o processo a correr termos no Tribunal Judicial da Comarca de Alenquer é ao senhor juiz do processo e não ao juiz do TEP que compete pronunciar-se sobre o promovido pelo Ministério...
I - As condições gerais de promoção na G.N.R. vêm indicadas no artigo 82 do Estatuto Militar da G.N.R., aprovado pelo Dec-Lei 465/83, de 31/12. II - Na avaliação dos requisitos gerais de promoção e...
O benefício do indulto (ou perdão público (artigo 127 CP), contemplado no comando da norma da alínea b) do n. 1, artigo 14 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, com alcance conferido no respectivo n. 3,...
Sendo objecto de indulto uma das penas de cúmulo jurídico torna-se inútil o conflito de competência gerado entre dois tribunais de comarca para realizar o cúmulo das duas penas.
O processo gracioso de indulto inicia-se oficiosamente ou a requerimento do interessado, cabendo a decisão final exclusivamente ao Presidente da República; a intervenção do Magistrado Judicial assume...
Em processo gracioso de indulto, o papel do juiz do Tribunal de Execução de Penas esgota-se na emissão de parecer (eventualmente precedido de obtenção de elementos e/ou esclarecimentos tidos por...
Em processo de indulto e comutação de penas, incumbe ao Juiz do Tribunal de Execução de Penas, obtidos os esclarecimentos tidos por necessários, emitir parecer, depois de dada vista para alegações, -...
O pedido de indulto não é prejudicado pela situação de liberdade condicional, não representando, pois, esta situação, inutilidade superveniente conducente ao arquivamento daquele pedido.
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