0151152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0151152
ACORDAO
Descritores: Dano causado por coisas ou actividades, Caça, Responsabilidade pelo risco, Limite da indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033101
Nr Documento: RP200112030151152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/690d3583139e959180256b720036e841
Sumário
No domínio da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, a responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça, no caso de não haver culpa do lesante, ou seja, no caso de responsabilidade pelo risco, não está sujeita, quanto a montante da indemnização, aos limites previstos no artigo 508 do Código Civil, porque o artigo 33 n.1 da citada Lei, ao mandar aplicar as normas dos artigos 503 e seguintes do Código Civil, tem implícita a aplicação do artigo 499 do mesmo Código.