0150791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0150791
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Paralisação de veículo, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032480
Nr Documento: RP200109170150791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f46998a44f9688e80256aff00390b14
Sumário
Se em virtude dos danos sofridos em acidente de viação um veículo ficou paralisado durante algum tempo e o seu proprietário durante esse tempo utilizou transporte alternativo, não haverá lugar a indemnização por dano emergente se o lesado não prova que a utilização desse transporte lhe trouxe encargos e incómodos.