9840289 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9840289
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Despacho de pronúncia, Notificação, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023287
Nr Documento: RP199804299840289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da50408ad6de70d88025686b00671409
Sumário
I - Acarretando a nulidade prevista no n.1 do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929 a anulação do acto em que verifica e os posteriormente praticados que ela possa afectar e dispondo o artigo 122 n.1 do Código de Processo Penal vigente que as nulidades tornam inválido o acto em que se verificarem bem como os que dele dependerem e aquelas puderem afectar, sendo nula a notificação ao arguido do despacho de pronúncia a que foi atribuído efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal, tal efeito é eliminado " ex tunc ", ou seja, tudo se passa como se não tivesse havido notificação e interrupção da prescrição.