I- Se uma nulidade processual cometida antes da sentença
(ou do Acórdão) final, só através da notificação desta pode ser conhecida, é a partir dessa notificação que se contará o prazo, de 5 dias, para arguir a nulidade (arts. 205, n. 1; e 153, do CPC).
II- Não tem o Ministro da Justiça o dever legal de decidir sobre um requerimento que, embora lhe tenha sido dirigido no cabeçalho e a ele se pedisse a decisão, foi enviado pelo correio ao Director-Geral do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça e não se prova que alguma vez tenha sido entregue no Gabinete daquele Ministro.