9650038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9650038
ACORDAO
Descritores: Cheque, Título executivo, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018425
Nr Documento: RP199605209650038
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b3ea0a73d43f62a8025686b0066d5d9
Sumário
I - Para existir interrupção da prescrição não basta a instauração do processo crime; para tal facto acontecer torna-se necessário a constituição de assistente pelo ofendido ou a dedução por ele de acusação. II - A falta do título original executivo considera-se suprida quando se indique onde ele se encontra.