044034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 044034
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Subsídio de desemprego, Suspensão de pagamento, Contra-ordenação, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051993
Nr Documento: SA119990609044034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac095a2710267ee3802568fc003a0bae
Sumário
I - A actividade dos órgãos das instituições de Segurança Social quanto à concessão das respectivas prestações constitui actividade administrativa, executada no exercício de um poder autoritário por uma pessoa de direito público e ao abrigo de normas de direito público. II - Nos termos do art. 40 da Lei de Bases da Segurança Social, compete aos tribunais administrativos conhecer dos recursos de actos que neguem a atribuição das prestações, designadamente o subsídio de desemprego. III - Os tribunais administrativos são materialmente competentes para conhecer do recurso de despacho proferido ao abrigo do disposto no art. 27 n. 1 alínea a) do DL 79-A/89 de 13MAR, que determinou a suspensão do pagamento de subsídio de desemprego. IV - A circunstância de ter sido também aplicada ao mesmo interessado uma coima por violação do disposto no art. 54 do citado DL não retira aos tribunais administrativos competência para conhecerem do despacho referido em III.