I- O principio da boa fe reflecte-se em toda a economia do contrato, exigindo-se em todos os casos uma colaboração razoavel, sob pena de se poder falar em violação do principio da boa-fe.
II- O acolhimento de um modelo ideal de conduta, de um padrão etico-juridico, cria o problema de uma continua concretização.
III- O legislador enuncia o principio, mas a concretização cabe ao juiz.