081018 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081018
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cumprimento do contrato, Boa-fe, Dever de lealdade, Interpretação do negocio juridico, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015552
Nr Documento: SJ199202260810181
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5806335199fe6b4802568fc003a2336
Sumário
I - O principio da boa fe reflecte-se em toda a economia do contrato, exigindo-se em todos os casos uma colaboração razoavel, sob pena de se poder falar em violação do principio da boa-fe. II - O acolhimento de um modelo ideal de conduta, de um padrão etico-juridico, cria o problema de uma continua concretização. III - O legislador enuncia o principio, mas a concretização cabe ao juiz.