0098742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0098742
ACORDAO
Descritores: Arresto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021570
Nr Documento: RL199502090098742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9836b06f29983d1b8025680300035569
Sumário
I - No agravo do despacho que decretou o arresto apenas se pode colocar uma questão de direito, consistente em saber se, alegando-se o que se alegou e provando-se o que se provou, o arresto devia ou não ter sido decretado, sendo os embargos ao arresto a sede própria para a impugnação dos factos que levaram ao decretamento da providência. II - Se o arrestante não tiver alegado que o arrestado é comerciante, nada tem de provar a respeito de este se encontrar matriculado ou não, nem quanto ao exercício efectivo do comércio, só o tendo de fazer se tiver alegado que o requerido é comerciante.