068016 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068016
ACORDAO
Descritores: Testamento, Interpretação do testamento, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008679
Nr Documento: SJ19790621068016X
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cff753f107419cbc802568fc003a2654
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer qualquer censura quanto a verdadeira intenção que animou o testador, apurada pelas instancias, por se tratar de materia de facto da exclusiva competencia destas. II - Para captar a intenção real do testador e util a produção de prova complementar, designadamente a prova testemunhal, embora tendo sempre presente o contexto do testamento.