99B053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quirino Soares
Processo: 99B053
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Graduação de culpas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036108
Nr Documento: SJ199902240000532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b9a0570e0a13c23802568fc003ba090
Sumário
É de fixar a repartição de culpas em 1/3 para o condutor de um automóvel ligeiro e em 2/3 para o condutor de um velocípede que, dentro de uma localidade, e de noite, sem qualquer tráfico circunstancial, colidiram em virtude de uma brusca e inopinada mudança de direcção por parte do condutor do velocípede, sendo que a ultrapassagem do limite de velocidade permitido para o local para o veículo automóvel não foi causal do acidente, apenas tendo contribuído para aumentar e concretizar o perigo desencadeado por aquela manobra perigosa.