01S4283 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Torres
Processo: 01S4283
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Subordinação jurídica, Anuência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042652
Nr Documento: SJ200202200042834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8b0d32700559ad680256d2c004130fb
Sumário
1. O poder de fiscalização do empregador relativamente ao trabalhador não constitui característica específica do contrato de trabalho subordinado, sendo comum a outras formas contratuais como o contrato de empreitada. 2. Não basta para caracterizar a existência de um contrato de trabalho a simples "anuência" daquele dito empregador ao que se pretende seja havido como trabalhador ao serviço do primeiro.