0073737 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0073737
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Contrato de locação financeira, Constitucionalidade material
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046406
Nr Documento: RL200212110073737
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN MANUAL DO DIREITO BANCÁRIO PÁG556 PÁG557. LOPES DO REGO IN REV MP ANO23 N91 PÁG159. GALVÃO DA SILVA IN ESTUDOS DE DIREITO COMERCIAL PÁG26.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d2be62a285375ee80256ce600510813
Sumário
I - A locação financeira não é uma modalidade de locação comum, mas um contrato sui generis, com regras próprias, aproveitando algumas da locação tradicional, mas excluindo outras, designadamente as da resolução contratual. II - As normas dos artigos 17º e 21º, nº 1 do Dec. Lei nº 149/95, de 24/06, esta última acolhida quanto aos imóveis, não são susceptíveis de afectar a garantia constitucional com reporte ao principio do processo equitativo reconhecido pelo artigo 20º, nº 4, da CRP.