462/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 462/2000
ACORDAO
Descritores: Transcrição
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/90a84bc044e9ccd0802569ed003e7d01
Sumário
I - A transcrição só existe após a redacção do artº 690º A/5 do CPC se o relator a considerar necessária, com a redacção do DL 183/00 de 10.8. II - Ao manter a redacção do artº 412º nº4 do CPP, terá de se entender que afastou a aplicação do C.P.C., pelo que a transcrição terá de se efectuar de acordo com o artº 101º do CPP.