047080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 047080
ACORDAO
Descritores: Ocupação de solos, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Não resulta claro da lei que as normas dos arts. 1º nº 1 do DL 794/76 e 1º do DL 357/75, se apliquem ao uso de uma parcela de terreno para depositar pedra usada na construção civil. II - Mas, ainda que tais normas sejam de considerar aplicáveis ao caso, e não sendo aquelas normas interpretativas de outras anteriores, nem vindo declarado nos diplomas quaisquer efeitos retroactivos, aquelas só se aplicam aos casos verificados após a sua entrada em vigor. III - Assim, deve anular-se, por violação de lei, acto que entendeu aquelas normas aplicáveis ao uso que se iniciou em 1970.