0061664 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0061664
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Rendimento, Ónus da alegação, Ónus da prova, Entidade patronal, Execução de sentença, Acção laboral
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034669
Nr Documento: RL200106270061664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79e6896b2ca37fac80256b680039b39c
Sumário
I - Incumbe à entidade patronal alegar e provar que o trabalhador após ter sido despedido auferiu rendimentos do trabalho, para efeitos de deduzir no cálculo do que deve pagar pelas retribuições que deixou de auferir ao seu serviço, desde os trinta dias anteriores à propositura da acção e até à data da sentença. II - Se alegou e provou aqueles rendimentos auferidos pelo trabalhador depois de despedido, não conseguindo fixar o seu montante, ficará relegada a liquidação para execução de sentença.