0049321 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0049321
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Respostas aos quesitos, Alteração, Testamento, Interpretação do testamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002450
Nr Documento: RL199205120049321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/288e53913ac376fd802568030000a459
Sumário
I - As respostas aos quesitos não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, embora se devam conter na matéria articulada. II - Tendo-se perguntado num quesito, se, enquanto redigia o testamento a testadora afirmou que o fazia para excluír da herança sua irmã, não pode responder-se ao mesmo que ela manifestou nesse momento desejo de deixar os seus bens a certas entidades. III - Tal resposta tem de se declarar como não escrita se dos articulados não consta a alegação dos factos que consta da resposta a esse quesito. IV - No testamento em que a Autora exclui os herdeiros únicos e universais de todos os bens que tivesse à hora da sua morte que não concordassem com as suas instruções, quis que se aplicasse a lei geral do direito de acrescer porque pretendeu excluír da herança uma sua irmã e não as regras da vocação hereditária.