000283 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000283
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Morte, Cálculo da pensão, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016768
Nr Documento: SJ198204020002834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c4a66d67f9b52d2802568fc003abbe9
Sumário
O quantitativo de uma pensão por morte com início em 17 de Outubro de 1978 (dia seguinte ao da morte do sinistrado) deve ser alterado de harmonia com a nova redacção dada ao artigo 50 do Decreto 360/71 pelo Decreto-Lei 459/79, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979, sempre que a sentença seja posterior a esta data.