069314 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069314
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020530
Nr Documento: SJ198105070693141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c36c065d5c106d4802568fc003aca0b
Sumário
I - Na dualidade abstracta do fundamento previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil, parte-se dos pressupostos da inexistência de vida em comum entre os cônjuges por seis anos consecutivos e da inexistência por parte de ambos, ou de um deles, do propósito de a não restabelecer. II - No que concerne a este último elemento, não preserve, aquele preceito legal, o seu grau de persistência temporal. Admiti-lo, numa temporalidade paralela à da separação, seria ampliar o conceito legal numa margem que a sua "ratio" repele.